TRADUÇÃO JURAMENTADA

São traduções públicas realizadas apenas pelos tradutores juramentado, ou tradutor público e intérprete comercial, representantes do Estado Brasileiro, com fé pública conforme seu título, profissão que foi regulamentada pelo decreto 13.069, de 1943.

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APOSTILAMENTO

Conforme convenção vigente desde 5 de outubro de 1961, entrada em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016, que substituiu a chamada “consularização” de documentos estrangeiros.

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