De acordo com os termos do art. 5º da Lei 91/1992,

Cônjuges estrangeiros casados com cidadão e cidadãs italiano(a) que após o reconhecimento da cidadania deste descendente ou cidadão nascido na Itália, o cônjuge terá direito a requerer cidadania se:

  • Casado civilmente e se residente legal na Itália a mais de 2 anos;
  • Mora no exterior e casado civilmente a mais de 3 anos com cidadão(ã) italiano(a);
  • Em ambos os casos o tempo cai pela metade se existir da união filhos em comum.
  • Somente mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983, possuí direito automático a cidadania italiana, tão logo a cidadania do esposo seja reconhecida

Nota: o tempo desse processo de naturalização é em média de 2 anos e no final o requerente deverá prestar juramento no consulado ou no comune de residência.

“Giuro di essere fedele alla Repubblica e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato”

⚠️ Importante caso ocorra o divórcio antes da conclusão do processo, o requerente perderá o direito a cidadania.