Realizamos todas as etapas e a análise do direito ao reconhecimento da cidadania de filhos ou descendentes que possuem MULHER na linha de antecedentes, conforme as leis e regras de 01/01/1948, data de entrada em vigor da atual Constituição italiana, que confere direitos iguais às mulheres perante os homens.
Conforme parecer favorável, em 2009, da Corte di Cassazione Italiana, do Tribunal de Roma, que abriu precedente e jurisprudência para os demais casos encaminhados ao Tribunais italianos.
Após reforma do Código de Processo Civil Italiano, sancionada em 22 de julho de 2022, o Tribunal Ordinário de Roma, deixou de ser o único Tribunal responsável pelos casos provenientes de Reconhecimento de Cidadania Italiana, sejam eles Por Via Materna (quando existe filho(a) de mulher nascido antes de 1948), e ou nos casos chamados de “Contra Fila, por demora Consular”.
Portanto, todos os novos processos Judiciais, serão protocolodos e distribuidos diretamente no Tribunal Civil, competente pelo Comune de nascimento de seu Antenato(a), Italiano(a) que origina sua cidadania.