O post APOSTILAMENTO apareceu primeiro em Antenati.
]]>Conforme convenção vigente desde 5 de outubro de 1961, entrada em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016, que substituiu a chamada “consularização” de documentos estrangeiros:
A Apostila trouxe significativos benefícios para os cidadãos e empresas que necessitam tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.
Anteriormente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário tramitá-los por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitiu a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Convenção de Haia” para cada documento individual. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção.
O post APOSTILAMENTO apareceu primeiro em Antenati.
]]>O post TRADUÇÃO JURAMENTADA apareceu primeiro em Antenati.
]]>“Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.
O valor desse serviço é regulado por uma tabela de emolumentos, conforme a Junta Comercial de cada Estado.
O post TRADUÇÃO JURAMENTADA apareceu primeiro em Antenati.
]]>O post MONTAGEM DO PROCESSO (ETAPA BRASIL) apareceu primeiro em Antenati.
]]>Nota: Do antepassado italiano, apresentar o Certificado de Batismo, emitido pela paróquia, com o carimbo de reconhecimento da assinatura do padre pelo bispo da cúria da respectiva província, ou a certidão de nascimento emitida pela comuna (cartório). Para os registros civis brasileiros, devem ser emitidos em Inteiro Teor (digitado), evitando-se cópias manuscritas dos livros.
✓ Busca de certidões no Brasil e na Itália. Para tal, devem ser apresentadas as cópias dos registros, ou dos anos, dias e meses dos atos, com os nomes completos e os nomes dos pais (o máximo de informação que permita êxito na busca, pois sem isso o processo pode levar anos, ou não ter sucesso);
✓ CNN – Certidão Negativa de Não naturalização (esse documento comprova se o Dante Causa se naturalizou ou não para outra nacionalidade; no caso, se ele virou ou não brasileiro);
✓ Análise das certidões quanto a erros gráficos de nome, datas, entre outros, que possam comprometer o reconhecimento de tal direito e/ou comprometer o desenrolar do processo, junto às comunas, aos consulados e aos fóruns;
Nota: Acreditamos que essa etapa, por sua vez, seja a mais importante, pois cada comuna, ou cada consulado, possui uma administração individual e interpretações diversas, e, para que o cliente não corra o risco de ter o seu processo negado e dar com os “burros n’água”, sugerimos ter muita cautela e zelo nessa parte.
✓ Retificações de registro civil;
✓ Ação de Retificação Administrativa (cartório e Ministério Público);
✓ Ação de Retificação Judicial (fórum);
✓ Apostilamento da Convenção de Haia (original e tradução juramentada);
O post MONTAGEM DO PROCESSO (ETAPA BRASIL) apareceu primeiro em Antenati.
]]>O post CIDADANIA ADMINISTRATIVA NO BRASIL apareceu primeiro em Antenati.
]]>Assessoramos também aqueles que, por sua vez, já aguardaram na árdua fila e estão no período de entregarem a sua documentação, e contam com pouco prazo para organizar todos os trâmites necessários (busca de certidões, montagem da pasta, retificações, traduções juramentadas, apostila, agendamento etc.).
O post CIDADANIA ADMINISTRATIVA NO BRASIL apareceu primeiro em Antenati.
]]>O post CIDADANIA ADMINISTRATIVA DIRETO NA ITÁLIA apareceu primeiro em Antenati.
]]>✓ Fazemos o transfer do Aeroporto de Venezia até um de nossos imóveis;
✓ Disponibilizamos uma de nossas residências ao cliente, para que possa estabelecer de forma oficial sua residência;
✓ Acompanhamos o cliente prestando-lhe serviços de interprete, e nos encarregamos de toda etapa técnica de preparação dos formulários;
✓ Levamos o cliente em todos os locais necessários para requerer:
Tudo de acordo com cada etapa do processo e tempo de permanência do cliente na Itália.
O post CIDADANIA ADMINISTRATIVA DIRETO NA ITÁLIA apareceu primeiro em Antenati.
]]>O post CIDADADANIA JUDICIAL POR LINHA MATERNA apareceu primeiro em Antenati.
]]>Conforme parecer favorável, em 2009, da Corte di Cassazione Italiana, do Tribunal de Roma, que abriu precedente e jurisprudência para os demais casos encaminhados ao Tribunais italianos.
Após reforma do Código de Processo Civil Italiano, sancionada em 22 de julho de 2022, o Tribunal Ordinário de Roma, deixou de ser o único Tribunal responsável pelos casos provenientes de Reconhecimento de Cidadania Italiana, sejam eles Por Via Materna (quando existe filho(a) de mulher nascido antes de 1948), e ou nos casos chamados de “Contra Fila, por demora Consular”.
Portanto, todos os novos processos Judiciais, serão protocolodos e distribuidos diretamente no Tribunal Civil, competente pelo Comune de nascimento de seu Antenato(a), Italiano(a) que origina sua cidadania.
O post CIDADADANIA JUDICIAL POR LINHA MATERNA apareceu primeiro em Antenati.
]]>O post CIDADANIA POR MATRIMONIO “NATURALIZAÇÃO” apareceu primeiro em Antenati.
]]>Cônjuges estrangeiros casados com cidadão e cidadãs italiano(a) que após o reconhecimento da cidadania deste descendente ou cidadão nascido na Itália, o cônjuge terá direito a requerer cidadania se:
Nota: o tempo desse processo de naturalização é em média de 2 anos e no final o requerente deverá prestar juramento no consulado ou no comune de residência.
“Giuro di essere fedele alla Repubblica e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato”
Importante caso ocorra o divórcio antes da conclusão do processo, o requerente perderá o direito a cidadania.
O post CIDADANIA POR MATRIMONIO “NATURALIZAÇÃO” apareceu primeiro em Antenati.
]]>O post A.I.R.E (ANAGRAFE ITALIANI RESIDENTI ALL’ESTERO) apareceu primeiro em Antenati.
]]>É dever de todo cidadão italiano, residente na Itália e/ou no Exterior, conforme “artigo 6 da Lei 470/1988”, notificar ao comune e/ ou ao consulado de sua circunscrição, os seguintes atos:
Todo cidadão que após concluir seu processo direto na Itália, deverá obrigatoriamente, em até 90 dias, dirigir-se ao comune ou consulado de nova residência para transferir seu endereço, evitando assim problemas com o atual comune e contratempos diversos.
O post A.I.R.E (ANAGRAFE ITALIANI RESIDENTI ALL’ESTERO) apareceu primeiro em Antenati.
]]>