✓ Apostilamento da Convenção de Haia (original e tradução juramentada)
Conforme convenção vigente desde 5 de outubro de 1961, entrada em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016, que substituiu a chamada “consularização” de documentos estrangeiros:
A Apostila trouxe significativos benefícios para os cidadãos e empresas que necessitam tramitar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.
Anteriormente, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário tramitá-los por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. A entrada em vigor da Convenção da Apostila permitiu a “legalização única”, bastando ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Convenção de Haia” para cada documento individual. A apostila confere validade internacional ao documento, que poderá ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção.