✓ Agrupamento de todas as certidões que comprovem tal direito: nascimento, casamento e óbito. (Certidões do ato de registro civil, emitidas por cartórios e/ou igrejas, que comprovem os assentos civis de cada indivíduo, sendo necessária a sua apresentação desde o antepassado italiano até o(a) requerente em causa à cidadania);

Nota: Do antepassado italiano, apresentar o Certificado de Batismo, emitido pela paróquia, com o carimbo de reconhecimento da assinatura do padre pelo bispo da cúria da respectiva província, ou a certidão de nascimento emitida pela comuna (cartório). Para os registros civis brasileiros, devem ser emitidos em Inteiro Teor (digitado), evitando-se cópias manuscritas dos livros.

✓ Busca de certidões no Brasil e na Itália. Para tal, devem ser apresentadas as cópias dos registros, ou dos anos, dias e meses dos atos, com os nomes completos e os nomes dos pais (o máximo de informação que permita êxito na busca, pois sem isso o processo pode levar anos, ou não ter sucesso);

✓ CNN – Certidão Negativa de Não naturalização (esse documento comprova se o Dante Causa se naturalizou ou não para outra nacionalidade; no caso, se ele virou ou não brasileiro);

✓ Análise das certidões quanto a erros gráficos de nome, datas, entre outros, que possam comprometer o reconhecimento de tal direito e/ou comprometer o desenrolar do processo, junto às comunas, aos consulados e aos fóruns;

Nota: Acreditamos que essa etapa, por sua vez, seja a mais importante, pois cada comuna, ou cada consulado, possui uma administração individual e interpretações diversas, e, para que o cliente não corra o risco de ter o seu processo negado e dar com os “burros n’água”, sugerimos ter muita cautela e zelo nessa parte.

✓ Retificações de registro civil;

✓ Ação de Retificação Administrativa (cartório e Ministério Público);

✓ Ação de Retificação Judicial (fórum);

✓ Apostilamento da Convenção de Haia (original e tradução juramentada);