Realizamos todos os atos pertinentes e obrigatórios do cidadão italiano, residente no exterior.

É dever de todo cidadão italiano, residente na Itália e/ou no Exterior, conforme “artigo 6 da Lei 470/1988”, notificar ao comune e/ ou ao consulado de sua circunscrição, os seguintes atos:

  1. Registro do nascimento de filho menor
  2. Registro de matrimônio
  3. Registro de divórcio
  4. Registro de óbito
  5. Mudança de endereço, quaisquer que sejam.

⚠️ Todo cidadão que após concluir seu processo direto na Itália, deverá obrigatoriamente, em até 90 dias, dirigir-se ao comune ou consulado de nova residência para transferir seu endereço, evitando assim problemas com o atual comune e contratempos diversos.